Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SUELI DE FATIMA BATISTA CORTEZ
- Advogados
- ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP), JOAO PEDRO MURARI VIDO (OAB 473361/SP)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000311-50.2024.4.03.6108 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: SUELI DE FATIMA BATISTA CORTEZ ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOAO PEDRO MURARI VIDO - SP473361 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ELIEL OIOLI PACHECO - SP147337
SENTENÇA
Diante do pedido de extinção do processo pelo exequente, em virtude do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II c/c o artigo 925, ambos do CPC. Proceda-se de imediato ao levantamento das restrições veiculares via RENAJUD (ID 348255379). Tendo em vista a existência de valor bloqueado pelo SISBAJUD e transferido para conta judicial na CEF (ID 348810443), intime-se o executado, por meio de seu procurador, para fornecer os dados da conta bancária de sua titularidade para transferência do depósito do IDs 348810448 e 348810450, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a vinda dessa informação, expeça-se o competente ofício de transferência eletrônica à agência da CEF, (PAB da Justiça Federal em Bauru/SP), para que proceda a devolução do valor ao executado. Considerando a renúncia ao prazo recursal, intime-se apenas a parte executada. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos eletrônicos, observadas as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
