Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jahu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- PERONILCAO JOSE VICENTE
- Advogado
- EDSON JOSE ZAPATEIRO (OAB 143880/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000311-52.2026.4.03.6117 AUTOR: PERONILCAO JOSE VICENTE ADVOGADO do(a) AUTOR: EDSON JOSE ZAPATEIRO - SP143880 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Verifico que há requerimento da parte autora para a realização da prova pericial referente ao presente feito (ID nº 593493540). Friso que a jurisprudência consolidada do e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região admite a realização de perícia indireta (por similaridade) se as empresas nas quais a parte trabalhou estiverem inativas, sem representante legal e não existirem laudos técnicos ou formulários, ou quando a empresa tiver alterado substancialmente as condições do ambiente de trabalho da época do vínculo laboral e não for mais possível a elaboração de laudo técnico, observados os seguintes aspectos: serem similares, na mesma época, as características da empresa paradigma e aquela onde o trabalho foi exercido, mormente as condições insalubres existentes, inclusive a habitualidade e permanência dessas condições (TRF3, 7ª Turma, A.C. n. 0000651-83.2013.4.03.6102, Rel.
Des. Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, j. 31/03/2020; TRF3, 9ª Turma, A.C. n. 5294479-03.2019.4.03.9999, Rel. Juíza Federal Com. VANESSA VIEIRA DE MELLO, j. em 02/04/2020; TRF3, AC nº 2010.03.99.036852-2/SP, 7ª Turma, Relator Des. Federal Paulo Domingues, DJe 07/11/2016). Assim sendo, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para que junte aos autos a documentação necessária à comprovação do endereço atualizado das empresas em que se requer a prova pericial, informando, ainda, se estão ativas e em funcionamento, sob pena de preclusão.
Se existir(em) empresa(s) inativa(s), a parte autora deverá, no mesmo prazo, declinar e comprovar as condições necessárias à realização de perícia indireta em relação a cada período pleiteado, observados os parâmetros fixados na jurisprudência anteriormente citada, também sob pena de preclusão. Cumprida a determinação ou expirado o prazo ora deferido, venham os autos conclusos, inclusive para a apreciação do requerimento de admissão de prova emprestada.
Intimem-se. Jahu, datado e assinado eletronicamente.
