Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Guaratinguetá
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5000311-83.2025.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: REALIZE CONSULTORIA FINANCEIRA BM LTDA, CRISTINA DE MATOS SANTANA D E S P A C H O Atendendo a Resolução PRES-TRF3 nº 373/2020, que regulamenta o art. 214, § 2º, do Provimento CORE nº 1/2020, que dispõe sobre o recolhimento de custas no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região,verifico que há necessidade de que a parte autora efetue o recolhimento das custas judiciais mediante Guia Recolhimento da União - GRU, em Agência da Caixa Econômica Federal, nos termos da Resolução nº 411/2010 do Conselho de Administração do TRF da 3ª Região, devendo a GRU ser confeccionada em nome do autor,sendo obrigatório que nela conste o número do processo.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int.-se. GUARATINGUETÁ, 22 de abril de 2025.
