Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Barretos
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ADELINO DE MELLO FILHO
- Advogado
- ROGERIO ANTONIO AZEVEDO (OAB 248928/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000311-86.2026.4.03.6138 IMPETRANTE: ADELINO DE MELLO FILHO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ROGERIO ANTONIO AZEVEDO - SP248928 IMPETRADO: GERENCIA EXECUTIVA INSS ARARAQUARA/SP REPRESENTANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DESPACHO
Chamo o feito à conclusão. Considerando o decurso de prazo sem a apresentação das informações, intime-se a autoridade coatora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo se houve o cumprimento do Acórdão 08ª JR/6796/2025 (ID 580130975), que deu parcial provimento ao recurso do impetrante para concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 198.999.213-4. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Ao final, tornem os autos conclusos. Int. e cumpra-se. [Assinado, datado e registrado eletronicamente] ANDREIA FERNANDES ONO Juíza Federal
