Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Naviraí
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- ODAIR MIGUEL DA MATA
- Advogados
- ERNANI FORTUNATI (OAB 6774/MS), PAULO EGIDIO MARQUES DONATI (OAB 16535/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Naviraí Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 89, Centro, Naviraí - MS - CEP: 79950-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000312-26.2019.4.03.6006 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS CONDENADO: ODAIR MIGUEL DA MATA ADVOGADO do(a) CONDENADO: PAULO EGIDIO MARQUES DONATI - MS16535 ADVOGADO do(a) CONDENADO: ERNANI FORTUNATI - MS6774
DESPACHO
Trata-se de pedido formulado pela defesa de ODAIR MIGUEL DA MATA, objetivando a restituição do saldo residual da fiança prestada nestes autos (ID 547391117). Compulsando o feito, verifica-se que o Juízo da Execução Penal manifestou expressamente o desinteresse na transferência do montante remanescente (ID 556899022). Considerando que as custas processuais já foram devidamente deduzidas do valor depositado (ID 481199915), não subsiste óbice à liberação do saldo em favor do beneficiário.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de restituição. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência do saldo residual da conta judicial vinculada a este processo para a conta bancária indicada pelo patrono do réu. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Intimem-se.
Cumpra-se. Por economia processual, cópias do presente servirão como OFÍCIO à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que transfira o saldo residual da fiança depositada nos autos para a Agência 0954-7, Conta Corrente 2658-1 - Banco do Brasil, em nome de Ernani Fortunati, CPF 592.***.***-04. Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.
