Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo
- Classe
- PETIÇÃO CRIMINAL
- Destinatário
- VITOR SERRA MORI
- Advogados
- LEONARDO MASSUD (OAB 141981/SP), LEANDRO SARCEDO (OAB 157756/SP), PEDRO LUIZ BUENO DE ANDRADE (OAB 174084/SP), RENATO LOSINSKAS HACHUL (OAB 307340/SP), CAIO HENRIQUE GODOY DA COSTA (OAB 385344/SP)
PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Nº 5000312-44.2023.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo
REQUERENTE:
V. S. M., D. M.,
V. S. M. Advogados do(a) REQUERENTE: CAIO HENRIQUE GODOY DA COSTA - SP385344-A, LEANDRO SARCEDO - SP157756-A, LEONARDO MASSUD - SP141981-A, PEDRO LUIZ BUENO DE ANDRADE - SP174084-A, RENATO LOSINSKAS HACHUL - SP307340-A REQUERIDO: M. P. F. -. P. D E C I S Ã O
Vistos. Trata-se de pedido formulado por
V. S. M. pelo cancelamento de ordem de constrição de bens lançada em seu CPF, com expedição de ofício à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB para baixa de registros (ID 303685144). Conforme exposto pelo requerente, a ordem de indisponibilidade determinada nos Autos nº 0013385-47.2018.403.6181 (ID 286571189) foi lançada a partir do CPF de
V. S. M., atingindo todo e qualquer bem vinculado ao referido número de CPF. O Ministério Público Federal apresentou manifestação nos autos pelo acolhimento do pedido de ID 303685144, com ressalvas de que a comunicação a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB deve ressaltar que a retirada da constrição sobre o CPF dos requerentes se refere tão somente aos levantamentos determinados nos presentes embargos, não alcançado outras decisões que eventualmente tenham determinado a indisponibilidade de bens dos requerentes (ID 304215318).
Inicialmente os autos trataram sobre pedido formulado por
V. S. M., D. M. e Valéria Serra Mori (ID 272971173) pelo levantamento de constrições sobre quotas sociais da empresa WBTECH Serviços S/C Ltda., sobre imóvel no Município de Santo André/SP (matrícula nº 101.093) e imóvel nesta Capital (matrícula nº 383.295). Conforme exposto pelos requerentes, os bens indicados nos autos não teriam relação com eventuais delitos praticados por Luiz Fernando Moraes Araújo, investigado nos autos principais (nº 0013385-47.2018.403.6181).
Na data de 17/02/2023 foi proferida decisão que deferiu o pedido de levantamento de constrições sobre quotas da pessoa jurídica WBTech Serviços S/C Ltda. e sobre o imóvel de matrícula nº 101.093 no Município de Santo André/SP (ID 275926719). De seu turno, na data de 15/05/2023 foi proferida sentença que julgou procedente o pedido pelo levantamento de registro indisponibilidade sobre o imóvel de matrícula nº 383.295, nesta Capital (determinada nos Autos nº 0013385-47.2018.403.6181), tendo em vista documentos juntados nos autos que demonstram que o bem não pertence a Luiz Fernando de Moraes Araújo.
