Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOAO ESTEVAM FERREIRA
- Advogado
- JOSE PEREIRA ARAUJO NETO (OAB 321438/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000312-44.2026.4.03.6341 AUTOR: JOAO ESTEVAM FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE PEREIRA ARAUJO NETO - SP321438 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Recebo a manifestação da parte autora como emenda à inicial. Requereu a parte autora que o ato pericial fosse deprecado para a Comarca de Capão Bonito/SP. Indefiro o pedido, tendo em vista que atos periciais deste Juizado Especial Federal serão realizados sempre nas dependências do Fórum Federal de Itapeva. Caso a parte autora, diante da hipossuficiência econômica, não possuir meios para arcar com os custos do deslocamento até esta sede, poderá solicitar apoio de transporte gratuito perante as Secretarias Municipais (de Assistência Social, Saúde ou Transportes) de seu município de residência, nos termos do Ofício nº
3 - ITPV-01 JEVA expedido por este Juízo (anexo). Ressalte-se que o referido Ofício foi encaminhado para todos os Municípios abrangidos por esta Subseção Judiciária, em 26/05/2026, para ciência e apoio. Determino a realização de perícia médica e, para tal, nomeio o Perito Judicial, Dr. Marcelo Aelton Cavaleti, clínico geral, a quem competirá examinar a parte autora e responder aos quesitos do juízo, constantes no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) e os eventualmente formulados pelas partes.
Tendo em vista a complexidade do trabalho técnico, a necessidade de médico para realização da perícia, e em razão do extenso deslocamento do profissional (vindo da cidade de Apiaí/SP) até o prédio do Fórum Federal de Itapeva, fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (trezentos e cinquenta reais). DÊ-se ciência ao Sr. perito. Designo a perícia médica para o dia 10/07/2026, às 12h40 na sede do Juizado Especial Federal de Itapeva, localizado à Rua Sinhô de Camargo, nº 240 - Centro, Itapeva (SP), devendo a parte autora comparecer perante o perito MUNIDA DE TODOS OS EXAMES, ATESTADOS E/OU LAUDOS MÉDICOS JÁ REALIZADOS, FICANDO CIENTE DE QUE A NÃO APRESENTAÇÃO DE TAIS DOCUMENTOS ACARRETARÁ A PRECLUSÃO DESSE DIREITO (art. 434 do CPC).
