Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CLARICE ALTIVA VAZ
- Advogados
- LILIANA MASSUDA SOARES LEAL (OAB 22324/MS), THIAGO SOARES FERNANDES (OAB 13157/MS), SABRINA HURTADO RAMOS (OAB 31338/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000312-58.2026.4.03.6207 AUTOR: CLARICE ALTIVA VAZ ADVOGADO do(a) AUTOR: SABRINA HURTADO RAMOS - MS31338 ADVOGADO do(a) AUTOR: LILIANA MASSUDA SOARES LEAL - MS22324 ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO SOARES FERNANDES - MS13157 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS
DESPACHO
Trata-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando à concessão de benefício assistencial ao idoso. Ainda em tom proemial, tendo em vista que eventual conciliação demanda produção de provas em juízo, tenho por prejudicada a audiência de conciliação prévia, bem como determino a antecipação da prova pericial, nos termos do art. 381, II, do Código de Processo Civil.
Em prosseguimento, determino a realização de perícia social, necessária para esclarecimentos fáticos funcrais ao desate da lide, e, diante da disponibilidade de data por perita social do Juízo, determino a realização de perícia social e passo a dispor sobre os procedimentos a serem adotados: NOMEIO a assistente social ADRIANY FERNANDES COUVO, CRESS/MS sob o nº 6732, para funcionar como perita judicial.
O laudo pericial social deverá ser entregue no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, devendo a perita responder aos quesitos apresentados pela parte autora, pelo réu e aos quesitos judiciais estabelecidos na Portaria 284/2025 deste juízo (https://bit.ly/4eGNIYm). Arbitro os honorários periciais da perita assistente social em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), nos termos da Resolução nº 305/2014, do E.
Conselho da Justiça Federal e suas alterações. INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar quesitos a serem respondidos pelo perito, e, no prazo 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação da nomeação do perito judicial (art. 465, § 1º, do CPC), indicar assistente técnico. a parte ré para, querendo, indicar assistente técnico. Prazo de 15 (quinze) dias. CIENTIFIQUE-SE o(a)s perito(a)s (autorizado o uso de meio eletrônico) acerca de suas nomeações, do arbitramento dos honorários, da data designada para o exame médico pericial e do prazo para entrega dos laudos, certificando-se.
