Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
- Advogados
- MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), JULIANO KELLER DO VALLE (OAB 12030/SC), HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP), LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY LIMA (OAB 25823/PE)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000313-30.2024.4.03.6137 / 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina AUTOR: MARIA REGINA VERDELHO Advogados do(a) AUTOR: HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA - SP279986, JULIANO KELLER DO VALLE - SC12030-A REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY LIMA - PE25823, MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - SP281612-A D E C I S Ã O A ilegitimidade arguida pela seguradora corré será apreciada por ocasião da prolação da sentença.
Defiro a juntada de procuração. Anote-se. Mantenho o sobrestamento dos autos nos termos da decisão anterior. Intimem-se e retornem ao arquivo sobrestado até que seja finalizado o julgamento dos Recursos Especiais n. 1.799.288/PR e n.º 1.803.225/PR (Tema nº 1039) pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça com base no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, dado que a questão afetada (Tema n.º 1.039/STJ) se amolda ao caso concreto.
OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário.
Andradina, assinatura eletrônica. ÉRICO ANTONINI Juiz Federal
