PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000313-35.2025.4.03.6124 / 1ª Vara Federal de Jales
AUTOR: JOSEVAL MENEZES LIMA REIS Advogado do(a)
AUTOR: GIOVANA PASTORELLI NOVELI - SP178872 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
Vistos em Inspeção. Cuida-se de demanda ajuizada por JOSEVAL MENEZES LIMA REIS em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, postulando a concessão de benefício previdenciário de auxílio-acidente. Aduz o autor que sofreu grave acidente em 31/08/2013, acarretando a amputação traumática das duas falanges do dedo indicador da mão direita. Afirma que requereu ao INSS a concessão de benefício de auxílio-doença (NB 603.180.817-3), tendo sido deferido pelo prazo de 31/08/2013 a 15/12/2013, quando foi cessado.
Alega, contudo, que lhe deveria ter sido concedido o auxílio-acidente em data imediatamente posterior à cessação do auxílio-doença, de forma automática, vindo à Juízo requerer tal direito. Pleiteia, ainda, a concessão de gratuidade de justiça, bem como a análise da antecipação da tutela no momento da sentença. Juntou procuração e documentos (ID 361129999 e seguintes).
É o relatório do necessário.
Decido. De início, tendo em vista os documentos juntados, defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. Considerando o teor da Recomendação Conjunta CNJ/AGU 01/2015, e ante o disposto no art. 139, inciso IV, do CPC/15, impõe-se a designação, desde logo, de perícia médica. DESIGNO PERÍCIA MÉDICA a ser realizada pelo(a) Dr(a). Daniel Tadeu Cabral Delega, médico do trabalho e ortopedista, no seu consultório situado na Avenida Líbero de Almeida Silvares, 2957, Bairro Coester, Fernandópolis/SP, no dia 29/05/2025, às 08h.
Considerando a realização da perícia em consultório próprio do perito, o que reduz os custos com manutenção de local, equipamentos e pessoal de apoio do Poder Judiciário, que passam a ser assumidos pelo perito, arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 462,00, nos termos do disposto no artigo 28, §1º, IV, da Resolução 305/2014 do CJF. O(a) perito(a) ora nomeado(a) deverá ser intimado(a) do encargo por correio eletrônico cadastrado em Secretaria.