Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CELIA DE SOUZA BRITO
- Advogado
- WANDRE DE SOUZA (OAB 518117/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã Rua Aimorés, 1326, Centro, Tupã - SP - CEP: 17601-020 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000313-35.2026.4.03.6339 EXEQUENTE: CELIA DE SOUZA BRITO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: WANDRE DE SOUZA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Remetam-se os autos à CEABDJ para cumprimento da obrigação de fazer, consistente na isenção do Imposto de Renda incidente sobre os proventos percebidos pela parte autora, devendo o referido órgão comunicar imediatamente a este Juízo Federal a execução da ordem, por meio do peticionamento eletrônico do PJe, sob pena de aplicação do disposto no art. 77, § 2º, do CPC.
Sem prejuízo, deverá a parte credora, se desejar o cumprimento da sentença, apresentar, em 30 (trinta) dias, requerimento instruído com memória discriminada e atualizada do cálculo, a teor do disposto no art. 523, do CPC, observado os requisitos do art. 524 e incisos. Apresentada a memória do cálculo, intime-se a UNIÃO FEDERAL para, desejando, impugnar a execução, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação ou apresentando concordância com os cálculos, expeça-se ofício requisitório para efetivação do pagamento, intimando-se as partes termos do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do CJF. Não havendo oposição, os ofícios serão transmitidos ao Tribunal Regional Federal. Expedida(s) requisição(ões), ciência às partes para conferência. Disponibilizados os valores em conta judicial, dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) para efetuar o saque independentemente de alvará de levantamento.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença de extinção (CPC, art. 924, II). Intimem-se. Tupã, data da assinatura eletrônica. ANELISE TESSARO Juíza Federal Substituta
