Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Registro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- EDNA BATISTA PEREIRA
- Advogados
- LUARA ROMAO PRATES (OAB 91928/PR), ISRAEL ROCKENBACH (OAB 73904/PR)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Registro Av. Clara Gianotti de Souza, 1539, CECAP, Registro - SP - CEP: 11900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000313-54.2024.4.03.6129 EXEQUENTE: EDNA BATISTA PEREIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ISRAEL ROCKENBACH - PR73904 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Petição (id nº 571138412): DEFIRO.
1- Oficie-se o Sr. Gerente do Banco do Brasil em Registro/SP, para transferência total do valor depositado (saldo total atualizado), a título de honorários advocatícios (id nº 505832799), diretamente para conta informada pelo advogado, conforme dados abaixo: Titular: Israel Rockenbach Soc. Ind.De Advocacia Banco: C6 (336) Agência: 0001 Conta Corrente: 340009322
2- Tendo em vista que, conforme informado no feito, ISRAEL ROCKENBACH SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, é optante do Simples Nacional (id nº 571138416), a transferência DEVERÁ OCORRER SEM A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
3- Por economia processual, serve o presente despacho como OFÍCIO a ser encaminhado ao Banco do Brasil para transferência dos valores, comunicando a este Juízo Federal o cumprimento no prazo de 5 (cinco) dias.
4- Após, retornem-se os autos ao arquivo sobrestado.
Publique-se.
Intime-se (prazo 5 dias).
Cumpra-se. REGISTRO, data da juntada aos autos. JOAO BATISTA MACHADO Juiz Federal
