Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA EDUARDA MOREIRA DE ALMEIDA
- Advogados
- JACQUES CARDOSO DA CRUZ (OAB 7738/MS), VINICIUS CRUZ LEAO (OAB 20243/MS), DANIEL RODRIGUES MOTA (OAB 30535/MS)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000313-61.2026.4.03.6201 AUTOR: MARIA EDUARDA MOREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: VINICIUS CRUZ LEAO - MS20243 ADVOGADO do(a) AUTOR: JACQUES CARDOSO DA CRUZ - MS7738 ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL RODRIGUES MOTA - MS30535-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, especificarem provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. O pedido de provas deve ser justificado, apresentando a parte, expressamente, a causa de pedir remota e quais os meios de prova pretende produzir, ficando cientes de que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis, meramente protelatórias ou impertinentes à solução da lide.
Registro, também, que o silêncio ou protestos genéricos por produção de provas serão interpretados como desinteresse na dilação probatória e poderá culminar no julgamento antecipado do mérito (art. 355, I do CPC). Em seguida, proceda-se conforme dispõe a Portaria JEF CPGR 31, de 30/3/21. Intimem-se.
Cumpra-se. Campo Grande/MS, data e assinatura conforme registro eletrônico no sistema.
