Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jales
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- LOPES CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO LTDA
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000313-69.2024.4.03.6124 / 1ª Vara Federal de Jales EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO SAO PAULO EXECUTADO: LOPES CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO LTDA CARTA DE CITAÇÃO DE COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA FEDERAL BASE LEGAL: Lei nº 6.830/80, alterada pela Lei nº 13.043/2014 e Código de Processo Civil/2015 Pela presente, fica citado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento desta carta, pagar ou garantir o débito a que se refere a petição inicial e Certidão de Dívida Ativa.
O acesso aos documentos do processo poderá ser efetivado por meio do sistema PJe ou link: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo NUMERO DO DOCUMENTO utilizar a(s) chave(s) de acesso indicada(s) no quadro abaixo e após clicar no ícone de visualiação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 24031908242192900000305557030 J00962202402 CDA 0900092023 Certidão de Dívida Ativa - CDA 24031908242817400000305557032 J00962202402 CDA 0999572024 Certidão de Dívida Ativa - CDA 24031908243821000000305557033 J00962202402 CDA 0999582024 Certidão de Dívida Ativa - CDA 24031908243852800000305557034 J00962202402 CDA 0999592024 Certidão de Dívida Ativa - CDA 24031908243761200000305557035 J00962202402 CDA 0999602024 Certidão de Dívida Ativa - CDA 24031908244043600000305557836 J00962202402 CDA 0999612024 Certidão de Dívida Ativa - CDA 24031908244139000000305557837 J00962202402 CDA 0999622024 Certidão de Dívida Ativa - CDA 24031908240711400000305557839 J00962202402 CDA 0999632024 Certidão de Dívida Ativa - CDA 24031908243047900000305557841 J00962202402 CDA 1076632024 Certidão de Dívida Ativa - CDA 24031908244268000000305557843 Despacho Despacho 24032013424740500000307931469 Despacho Despacho 24040816100450300000310148888 A garantia antes mencionada poderá ser efetivada por meio de: a) Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal; b) Carta de fiança bancária ou seguro garantia; ou c) Nomeação de bens à penhora, próprios ou de terceiro.
A indicação de bens próprios será acompanhada de prova da propriedade e do valor estimado. Os bens de terceiro serão indicados com a mesma prova, além da anuência escrita do proprietário. Não ocorrendo nem o pagamento nem a prestação da garantia no prazo assinalado, será efetivada penhora em bens quaisquer, independentemente de nomeação, salvo os impenhoráveis. Horário de atendimento das 12 às 19 horas.
