Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Marília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANA FLAVIA TAVARES
- Advogado
- RODRIGO RAMOS BUZZO FRANCISCO (OAB 312910/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000314-02.2026.4.03.6345 AUTOR: ANA FLAVIA TAVARES ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO RAMOS BUZZO FRANCISCO - SP312910 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
TIPO C Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01, passo ao julgamento do feito. A parte autora manifesta a desistência da ação. Não há óbice ao acolhimento da manifestação de desistência formulada pela parte autora, uma vez que o subscritor do pedido tem poderes especiais para o ato e a dispensabilidade da oitiva da parte requerida acerca de pedidos de desistência (Enunciado nº 90 do FONAJE).
Desse modo, sem maiores delongas, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação e DECLARO EXTINTO o processo sem resolver o mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença pulicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. Marília, data da assinatura eletrônica. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
