Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- A2M SOLUCOES LTDA
- Advogados
- ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), LUIS ANTONIO CASTILHO VIEIRA (OAB 70961/MG)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000314-06.2023.4.03.6119 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ACP MERCANTIL INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ODAIR DE MORAES JUNIOR - SP200488 Decisão ID 415688388: Trata-se de pedido de terceira interessada, A2M SOLUÇÕES EIRELI, solicitando a liberação do veículo de placa DFS 6418, tendo em vista que arrematou o bem em leilão referente ao processo n.º 1083112-50.2014.8.26.0100, da 28ª Vara Cível do Foro Central da Capital.
Alega que o DETRAN/SP informou que não possui autonomia para realizar tal procedimento, indicando o SENATRAN como órgão competente para tanto SERPRO/SENATRAN, este, por sua vez, alegou que a responsabilidade pela retirada das restrições seria das autoridades judiciais que as impuseram. Conforme documentos de IDs 427321408, 427321407, 427324051 e 427325764, o veículo de placa DFS 6418 não possui restrição alguma, uma vez que já foi procedido o levantamento das restrições pela 28ª Vara Cível do Foro Central da Capital em 28/08/2025, tanto que consta com situação "inativa" em documento ID 427321408.
À vista disso, a terceira interessada deverá resolver tal impasse administrativamente junto ao próprio órgão. No mais, cumpra-se o tópico final do despacho ID 412567815, encaminhando-se os autos ao arquivo no aguardo de eventual manifestação da parte interessada ou da 19ª Vara Cível Federal de SP, tendo em vista a penhora no rosto dos autos do processo de Cumprimento de Sentença n.º 0006203-64.2015.4.03.6100.
Intimem-se. Cumpra-se.
