Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Catanduva
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- GENI BATISTA DA SILVA
- Advogado
- JOSE MAURICIO XAVIER JUNIOR (OAB 208112/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Catanduva Avenida Comendador Antônio Stocco, 81, Parque Joaquim Lopes, Catanduva - SP - CEP: 15800-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000314-18.2024.4.03.6136 AUTOR: GENI BATISTA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE MAURICIO XAVIER JUNIOR - SP208112 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS - SP119743
DESPACHO
Defiro, para comprovação do período rural, a produção de prova testemunhal. Nos termos do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, querendo, apresentem rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, em caso positivo, qualificá-las (art. 450 do CPC). Ressalte-se que, com manifestação, a substituição de testemunhas só será possível nas hipóteses do art. 451 do CPC.
Ainda, intime-se o INSS nos termos do artigo 385 do CPC. Int. Catanduva/ SP, data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) FEDERAL / JUIZ(A) FEDERAL SUBSTITUTO(A) assinado eletronicamente
