Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Franca
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- VALQUIRIA DERMINIO MARQUES
- Advogado
- TALLES AUGUSTO MARQUES (OAB 475612/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) - 5000314-29.2020.4.03.6113 FRANCA EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO EXECUTADO: VALQUIRIA DERMINIO MARQUES Advogado do(a) EXECUTADO: TALLES AUGUSTO MARQUES - SP475612
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal a envolver as partes acima indicadas, na qual a exequente informou que a dívida cobrada no feito foi liquidada. No ensejo, renunciou ao prazo recursal e ao direito de ser intimada sobre a sentença que vier a acolher seu pedido de extinção.
Diante do exposto, ocorrida a hipótese prevista no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 925 do mesmo Código. Declaro levantadas eventuais constrições realizadas neste processo. A secretaria deverá proceder à baixa dos gravames correlatos. Como realizado de maneira expressa (arts. 225 e 1.000 do CPC), homologo o pedido do credor sobre a renúncia ao prazo recursal e ao direito de ser intimado sobre esta sentença.
As custas processuais foram recolhidas (id 28175956). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se. Int. Franca, datada e assinada eletronicamente. LEANDRO ANDRÉ TAMURA Juiz Federal
