Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO AUGUSTO FERREIRA
- Advogados
- LUIZA SEIXAS MENDONCA (OAB 280955/SP), JOAO PEDRO MARANHAO DE GODOI (OAB 492509/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000314-37.2025.4.03.6183
AUTOR: ANTONIO AUGUSTO FERREIRA Advogados do(a)
AUTOR: JOAO PEDRO MARANHAO DE GODOI - SP492509, LUIZA SEIXAS MENDONCA - SP280955 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (Tipo
C)
Vistos, em sentença. Trata-se de ação de rito comum ajuizada por ANTONIO AUGUSTO FERREIRA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a concessão de aposentadoria especial e/ou por tempo de contribuição NB 42/186.087.948-6, DER 11/10/2019. Foi determinado à parte autora, nos termos do artigo 321, caput, do Código de Processo Civil, que emendasse a peça inicial, com a juntada da procuração e comprovante de residência atualizados, bem como a declaração de hipossuficiência.
O prazo conferido para manifestação transcorreu in albis.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, combinado com o artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios não são devidos, por não se ter completado a relação processual. Custas ex vi legis. Oportunamente, com as cautelas legais, arquivem-se os autos. P. R.
I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
