Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Araçatuba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MARIANA APARECIDA DE OLIVEIRA
- Advogado
- PEDRO AUGUSTO CHAGAS JUNIOR (OAB 169933/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000314-52.2017.4.03.6107 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELO OUTEIRO PINTO - SP150567 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CRISTINA OUTEIRO PINTO - SP247623 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRA RENATA RASQUEL NORONHA - SP356604 EXECUTADO: PAULO CEZAR DE SANTANA MATIAS - ME, PAULO CEZAR DE SANTANA MATIAS, MARIANA APARECIDA DE OLIVEIRA
DESPACHO
Consta dos autos requerimento da exequente por meio do qual requer a constrição patrimonial do(s) executado(s) via(s) sistema(s) SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Conforme se observa do presente processo, após citado(s)/intimado(s), o(s) executado(s) deixou(ram) decorrer o prazo para o pagamento. Assim, diante da inércia do(s) executado(s), afigura-se possível a adoção das medidas constritivas requeridas pelo exequente.
Conforme o disposto no artigo 835 do novo CPC, o dinheiro possui caráter preferencial como objeto de penhora. Desse modo, com fundamento no artigo 854 do CPC, defiro o requerimento da exequente mediante o bloqueio eletrônico pelo sistema SISBAJUD de valores existentes em contas bancárias do(s) executado(s), até o limite do valor do débito exequendo (R$ 1.695.066,36, posição em 25/03/2026). Proceda-se à elaboração da minuta de bloqueio e transferência à ordem deste Juízo, certificando nos autos, ficando, desde já, deferida a reiteração das ordens não respondidas, devendo ser juntado aos autos os extratos detalhados das constrições.
Se bloqueados valores não irrisórios, intime(m)-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado por publicação na imprensa oficial, ou, não tendo advogado, intime(m)-se-o(s) por carta com AR, para querendo oferecer, embargos, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 914 e seguintes, do CPC. Decorrido o prazo para impugnação, dê-se vista ao(à) Exequente para requerer o que de direito. Caso sejam bloqueados valores em montante superior ao valor total atualizado da execução, DECORRIDOS 05 (cinco) dias sem que haja manifestação do(s) executado(s), o excedente será desbloqueado depois de prestadas as informações que revelem tal excesso (Resolução 524/06, do CJF, , parágrafo 1º).
