PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Nº 5000314-92.2026.4.03.6121 REQUERENTE: JOSE ROBERTO DE SANTI ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ANDREA CRUZ - SP126984 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FELIPE MOREIRA DE SOUZA - SP226562-E
DESPACHO
Vistos, em decisão. JOSÉ ROBERTO DE SANTI, ajuizou ação de cobrança de duas parcelas do benefício previdenciário não recebidos em vida pela de cujus, sua genitora Lourdes da Silva Santi, bem como expedição de alvará judicial, em razão de óbice à liberação pelo INSS. Alega ser sucessor legítimo e único herdeiro dos bens deixados pela de cujus. Requer os benefícios da justiça gratuita. Deu à causa o valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais).
O feito foi originariamente distribuído a 1ª Vara da Comarca de Tremembé e pela decisão Num. 563793986 - Pág. 49 foi determinada a redistribuição a uma das varas da Justiça Federal de Taubaté.
É o relatório.
Fundamento e decido. Observo inicialmente que o autor, embora tenha rotulado a ação de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, imputa à requerida resistência à sua pretensão, formulando na verdade pretensão de natureza condenatória. Nos termos do artigo 3º da Lei nº 10.259/2001, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos.
A competência da Vara do Juizado Especial, no foro onde estiver instalada, é de natureza absoluta, nos termos do §3º do aludido artigo 3º da referida lei. O valor da causa atribuído ao feito - R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), é inferior a sessenta salários mínimos, enquadrando-se no valor de alçada do Juizado Especial Federal. Nesta 21ª Subseção Judiciária de Taubaté/SP houve a implantação do Juizado Especial Federal, em 16/12/2013, para onde devem ser remetidos os autos, nos termos do artigo 113, §2º do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito em favor do Juizado Especial Federal de Taubaté-SP. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos, com as minhas homenagens e observadas as formalidades legais. Intimem-se. Taubaté, data da assinatura. Natália Arpini Lievore Juíza Federal Substituta