Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ANA MARQUES PEREIRA
- Advogado
- ANA CAROLINA PERASSOLI (OAB 467732/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000315-07.2026.4.03.6112 IMPETRANTE: ANA MARQUES PEREIRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ANA CAROLINA PERASSOLI - SP467732 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE PRESIDENTE EPITÁCIO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
ANA MARQUES PEREIRA, qualificada(o) na exordial, impetrou mandado de segurança contra ato do(a) GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE PRESIDENTE EPITÁCIO, pretendendo a análise de seu pedido de revisão formulado perante a via administrativa. Em suas informações, a autoridade impetrada noticiou a liberação dos valores decorrentes da análise da revisão. Instada(o), a(o) Impetrante declarou seu desinteresse em prosseguir na demanda (ID 601816523).
Neste contexto, verifico a clara ausência superveniente do interesse de agir, caracterizada pela desnecessidade do provimento jurisdicional.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO e DENEGO A SEGURANÇA, nos termos do artigo 6º, § 5.º, da Lei n.º 12.016/2009, e 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 25 da Lei n° 12.016/2009. Cientifique-se o Ministério Público Federal acerca do teor desta sentença. Custas ex lege, sem olvidar da concessão da gratuidade da justiça (ID 556137205).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo permanente.
Publique-se. Intimem-se. FABRICIO DE VECCHI BARBIERI Juiz Federal Substituto
