Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA FRANCEILDA GONCALVES AMORIM
- Advogado
- GRACIANO DONIZETI DE SIQUEIRA (OAB 241995/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000315-20.2025.4.03.6313 / 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba AUTOR: MARIA FRANCEILDA GONCALVES AMORIM Advogado do(a) AUTOR: GRACIANO DONIZETI DE SIQUEIRA - SP241995 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos em sentença. Trata-se de ação proposta pela parte autora MARIA FRANCEILDA GONCALVES AMORIM em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pleiteando benefício previdenciário. A parte autora posteriormente requereu a desistência da ação, conforme manifestação ID 362063316 Resta, portanto, prejudicado o objeto do presente feito, não havendo mais necessidade/utilidade do provimento jurisdicional.
O pedido de desistência da ação é prerrogativa da parte autora, podendo ser formulado até a citação do réu, ou após, se assim aquiescer a parte adversa. Não obstante, o Enunciado n. 1 das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal de São Paulo, informa que a homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência da parte ré. Assim, nota-se falta de interesse de agir superveniente para o processamento do feito, motivo pelo qual HOMOLOGO o pedido de desistência deduzido pela parte autora para que produza os seus efeitos legais, pelo que extingo o feito, sem julgamento de mérito.
Sem custas e honorários advocatícios nesta Instância Judicial (Lei nº. 9.099/95, art. 55).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. CARAGUATATUBA, na data da assinatura. CARLOS ALBERTO ANTONIO JUNIOR Juiz Federal
