Intimação
D- Órgão
- Gab. 48 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- ALESSANDRO ALVES BRUCEIZ
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000315-23.2020.4.03.6110 RELATOR: Gab.
48 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO PROCURADOR: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO APELADO: ALESSANDRO ALVES BRUCEIZ OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO (COREN/SP), em face da decisão que manteve o sobrestamento da execução fiscal, nos termos do art. 40, da Lei nº 6.830/1980, com base no disposto na Lei nº 14.195/2021 (valor da dívida inferior a R$ 2.500,00).
Pleiteia o apelante a reforma do decisum, alegando, em síntese, a inconstitucionalidade da Lei nº 14.195/2021, por vício formal, devendo ser assegurado o regular prosseguimento da execução fiscal. Após, subiram os autos a este Tribunal.
É o relatório.
Decido. A teor do que dispõe o art. 1.009, caput, do CPC/2015, cabe o recurso de apelação contra a sentença proferida, assim entendida como o ato do juiz de 1º grau que põe fim ao processo com ou sem resolução do mérito, bem como extingue a execução, conforme art. 203, § 1º do CPC/2015. De outra parte, o art. 1.015, parágrafo único do CPC/2015, é cabível o agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação do julgado, ou cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Na hipótese, a decisão impugnada não pôs fim ao processo executivo, apenas manteve o sobrestamento do feito outrora determinado, conforme disposto na Lei nº 14.195/2021. Afigura-se do ato judicial proferido a natureza de decisão interlocutória, a ser impugnada por meio de agravo de instrumento. Evidencia-se, portanto, a inadequação da via eleita pelo apelante para impugnar a decisão proferida. Nessa medida, ausente o pressuposto de cabimento, resta manifestamente inadmissível o recurso de apelação interposto.
