Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Andradina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- APARECIDO MARTINS COSTA
- Advogados
- HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP), JULIANO KELLER DO VALLE (OAB 12030/SC)
1ª Vara Federal de Andradina PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000315-44.2017.4.03.6137 AUTOR: APARECIDO MARTINS COSTA Advogados do(a) AUTOR: HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA - SP279986, JULIANO KELLER DO VALLE - SC12030-A REU: BRADESCO SEGUROS S/A Advogados do(a) REU: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI - SP130291, PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI - SP256755
DESPACHO
O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 09/12/2019, os Recursos Especiais n. 1.799.288/PR e n.º 1.803.225/PR como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema n.º 1.039, no qual se discute a seguinte tese:“fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação”. Na mesma Decisão, houve a determinação da suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre essa controvérsia em trâmite em todo o território nacional, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.
O caso em apreço tem, dentre outros pontos, questão de direito referente à temática do prazo prescricional para pleitear a pretensão indenizatória da cobertura de sinistro relacionado a contrato de mútuo habitacional celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação Portanto, DETERMINO a suspensão do processamento dos presentes autos e seu sobrestamento até que seja finalizado o julgamento dos Recursos Especiais n. 1.799.288/PR e n.º 1.803.225/PR (Tema nº 1039) pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça com base no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, dado que a questão afetada (Tema n.º 1.039/STJ) se amolda ao caso concreto.
Deixo registrado que incumbirá às partes a comunicação a este juízo eventual decisão definitiva a respeito do tema n.º 1.039/STJ, para fins de prosseguimento.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário.
