Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MANOEL HERIBALDO FERREIRA JUNIOR
- Advogado
- CRISTINE NAOMI KOBARI DO CANTO (OAB 180342/RJ)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000317-02.2026.4.03.6330 AUTOR: MANOEL HERIBALDO FERREIRA JUNIOR ADVOGADO do(a) AUTOR: CRISTINE NAOMI KOBARI DO CANTO REU: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Trata-se de ação de cobrança proposta por militar da reserva remunerada do Exército Brasileiro, objetivando a condenação da União ao pagamento de indenização correspondente a um período de férias não gozadas (e respectivo terço constitucional), relativas ao tempo de serviço como aluno na Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) nos anos de 1993 e 1994. A petição inicial ((ID 557102620)) alega que, ao passar para a inatividade em 03/03/2022, o direito não foi indenizado, e contesta a presunção administrativa de gozo de férias por ausência da devida publicação em boletim interno..
Conforme dispõe o art. 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. Ainda, em face do que consta do art. 320 do Código de Processo Civil, a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”. Assim sendo, diante do determinado pela legislação processual, deverá a parte autora apresentar, no prazo de 15 dias: a) Retificação ou ratificação do valor dado à causa nos termos do , §§1.º e 2.º do CPC, que corresponde ao proveito econômico pretendido e juntada da respectiva planilha de cálculo.
