Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jales
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PUBLICA ASSESSORIA E CONSULTORIA - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. - ME
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000317-09.2024.4.03.6124 / 1ª Vara Federal de Jales EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO SAO PAULO EXECUTADO: PUBLICA ASSESSORIA E CONSULTORIA - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. - ME CARTA DE CITAÇÃO DE COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA FEDERAL BASE LEGAL: Lei nº 6.830/80, alterada pela Lei nº 13.043/2014 e Código de Processo Civil/2015 Pela presente, fica citado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento desta carta, pagar ou garantir o débito a que se refere a petição inicial e Certidão de Dívida Ativa.
O acesso aos documentos do processo poderá ser efetivado por meio do sistema PJe ou link: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo NUMERO DO DOCUMENTO utilizar a(s) chave(s) de acesso indicada(s) no quadro abaixo e após clicar no ícone de visualiação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 24031908310380400000305559935 J00966202402 CDA 0905162023 Certidão de Dívida Ativa - CDA 24031908310111900000305561186 J00966202402 CDA 1020872024 Certidão de Dívida Ativa - CDA 24031908310294800000305561187 J00966202402 CDA 1020882024 Certidão de Dívida Ativa - CDA 24031908310969600000305561189 J00966202402 CDA 1020892024 Certidão de Dívida Ativa - CDA 24031908310051100000305561190 J00966202402 CDA 1020902024 Certidão de Dívida Ativa - CDA 24031908310639000000305561191 J00966202402 CDA 1020912024 Certidão de Dívida Ativa - CDA 24031908310431100000305561192 J00966202402 CDA 1020922024 Certidão de Dívida Ativa - CDA 24031908310470500000305561194 J00966202402 CDA 1020932024 Certidão de Dívida Ativa - CDA 24031908311049300000305561195 J00966202402 CDA 1072272024 Certidão de Dívida Ativa - CDA 24031908310807900000305561196 Despacho Despacho 24032013422401000000307920863 Despacho Despacho 24042214584788700000311597273 A garantia antes mencionada poderá ser efetivada por meio de: a) Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal; b) Carta de fiança bancária ou seguro garantia; ou c) Nomeação de bens à penhora, próprios ou de terceiro.
A indicação de bens próprios será acompanhada de prova da propriedade e do valor estimado. Os bens de terceiro serão indicados com a mesma prova, além da anuência escrita do proprietário. Não ocorrendo nem o pagamento nem a prestação da garantia no prazo assinalado, será efetivada penhora em bens quaisquer, independentemente de nomeação, salvo os impenhoráveis. Horário de atendimento das 12 às 19 horas.
