Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ponta Porã
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- SUELY DE LIMA SOUZA
- Advogado
- SAMARA TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 23430/MS)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000317-41.2025.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã IMPETRANTE: SUELY DE LIMA SOUZA Advogado do(a) IMPETRANTE: SAMARA TEIXEIRA DO NASCIMENTO - MS23430-A IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE INSS S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por SUELY DE LIMA SOUZA contra ato do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando que a autoridade coatora profira decisão junto ao pedido protocolo nº 911457181.
Despacho Id. 360396924 deferiu o benefício da justiça gratuita à impetrante e postergou a análise do pedido liminar para a ocasião da prolação da sentença. Devidamente notificada, a autoridade impetrada prestou informações (Id. 360247122). Ato contínuo, houve pedido de desistência formulado pelo autor (Id. 360460544). Vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório.
Decido. Tendo em vista que a parte autora noticiou a análise administrativa do Protocolo de Requerimento nº 911457181, é forçoso o reconhecimento de ausência de interesse processual superveniente. Em face do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual superveniente. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, nos moldes do artigo 25 da Lei n. 12.016/2009.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Ponta Porã/MS, datado e assinado digitalmente, JÉSSICA FLORES SILVA Juíza Federal Substituta, no exercício da titularidade
