Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RITA DE CASSIA DA SILVA
- Advogado
- CLAUDIA APARECIDA DE MACEDO (OAB 210462/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000317-70.2024.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: RITA DE CASSIA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIA APARECIDA DE MACEDO - SP210462 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995 combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Fundamento e decido. O inciso V do artigo 203 da Constituição Federal prevê a concessão de benefício assistencial no valor de um salário-mínimo mensal ao idoso e à pessoa portadora de deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. O legislador ordinário regulamentou o benefício por meio da Lei 8.742/93, a qual, com a redação conferida pela Lei nº 12.470/2011, define como portador de deficiência aquele que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Por outro lado, o diploma legal presume como incapaz de prover a manutenção do requerente a família cuja renda per capita seja inferior a um quarto do salário-mínimo. Na espécie, com relação ao requisito da incapacidade para o trabalho ou impedimentos de longo prazo, consta do laudo médico pericial produzido (id 343278494), que a autora RITA DE CASSIA DA SILVA não apresenta deficiência e/ou impedimento de longo prazo.
Colaciono trecho da perícia judicial: "Paciente chegou deambulando normalmente sem o auxílio de qualquer objeto para deambular. Paciente com 61 anos de idade, tendo nascido em 19 de outubro de 1963, estado civil solteira, declarou como profissão DO LAR, tendo estudado 3ª série primária. Apresentou documento de identidade número 17855415-7 SSP/SP. Relata que não está trabalhando desde 2021. O autor relata, problema na coluna lombar.
