Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUIZ ANTONIO DE CARVALHO
- Advogado
- EDUARDO DA COSTA DAMASCENO (OAB 196055/RJ)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000319-06.2025.4.03.6330 AUTOR: LUIZ ANTONIO DE CARVALHO ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDO DA COSTA DAMASCENO - RJ196055 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Em que pese a insatisfação da parte autora, os quesitos judiciais foram respondidos de maneira adequada, não sendo o caso de complementação do laudo ou de quesitos suplementares. Na realização do laudo o perito judicial analisa todos os documentos e relatórios médicos apresentados, não estando vinculado, por certo, as conclusões de outros médicos. Ademais, todo o conjunto probatório é analisado no momento da prolação da sentença.
Considerando que a doença de natureza psiquiátrica foi objeto de análise pelo INSS, conforme histórico médico SABI, informe a parte autora se tem interesse em custear a segunda perícia, especialidade PSIQUIATRIA, no valor de R$ 300,00, conforme previamente estipulado pelos médicos peritos cadastrados neste Juizado, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Caso haja interesse, providencie a parte autora o depósito judicial do valor relativo aos honorários periciais, devendo juntar aos autos o comprovante de pagamento, no prazo de 20 dias, para posterior agendamento da perícia médica.
Sem prejuízo, arbitro os honorários da perícia médica em R$ 200,00, nos termos da Resolução n. 305 de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal. Solicite-se o pagamento em nome do Dr. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
