Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Naviraí
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- JULIO FIALHO DE CARVALHO
- Advogados
- LUCAS GASPAROTO KLEIN (OAB 16018/MS), PAULO EGÍDIO MARQUES DONATI (OAB 16535/MS)
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000319-18.2019.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS RÉU: JULIO FIALHO DE CARVALHO, LUZIA DIAS ADVOGADO DO RÉU: LUCAS GASPAROTO KLEIN - MS16018 ADVOGADO DO RÉU: PAULO EGIDIO MARQUES DONATI - MS16535 S E N T E N Ç A O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia em face de JULIO FIALHO DE CARVALHO e LUZIA DIAS pela prática das condutas previstas no artigo 334-A, caput e §1º, I, do Código Penal c/c art. 3º do Decreto-Lei n.º 399/68.
Recebida a denúncia em 31.07.2019 (ID 20145331). Finda a instrução, as partes apresentaram alegações finais (IDs 272518912, 272753390 e 295059780). Instado a se manifestar sobre a continuidade do processo, o Ministério Público Federal requer seja reconhecida a ausência superveniente do interesse de agir, extinguindo-se, assim, o processo, sem resolução de mérito (ID 336483039). Vieram os autos conclusos para sentença.
É o breve relatório.
Fundamento e decido. Adoto o parecer do Ministério Público Federal como razões de decidir, que deixo de transcrever para evitar repetição, o qual fica fazendo parte desta decisão e, em homenagem ao Princípio Constitucional da Intervenção Mínima do Sistema Penal, relativamente ao delito previsto artigo artigos 334-A e 334, ambos do Código Penal, DECLARO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por faltar uma das condições da ação (falta interesse de agir – falta utilidade para a persecução penal), nos termos do artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal e artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (aplicado analogicamente – art. 3º do CPP), sem prejuízo da presunção da inocência dos acusados JULIO FIALHO DE CARVALHO e LUZIA DIAS.
Custas ex lege. Arbitro os honorários dos defensores dativos Dr. Paulo Egidio Marques Donati, OAB/MS 16535, e Dr. Lucas Gasparoto Klein, OAB/MS 16018, no valor médio, da tabela do Conselho da Justiça Federal. Após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento dos honorários de ambos os profissionais, assim como da defensora dativa Dra. Vanessa Avalo de Oliveira, , no montante arbitrado no despacho ID 252573465.
