Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Naviraí
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatário
- NAPOLIANE KOLI FERREIRA
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 5000319-47.2021.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO HENRIQUE MAGIANO PERDIGAO LIMA CARDOSO FERRO - MS18288 REU: CLEITON WILLIAM DE SOUZA PALENSKHI, ILDA TORRES DO NASCIMENTO, PAULO CESAR DE SOUZA MEIRA, MARIA GONCALVES PRIMO, EVANGELISTA PEREIRA DE SOUZA, ALYSSON TORRES SCHERWINSKI, RODRIGO FLOR DE SOUZA, APOLO DA SILVA MARQUES, JOSE ALVES ROCHA, NAPOLIANE KOLI FERREIRA S E N T E N Ç A Intimado para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, o INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA informou que "[e]m face da conexão reconhecida entre o presente processo e aquele de n. 5000271- 88.2021.403.6006, conforme decisão acostada ao id. 52662836 destes autos, bem como em decorrência da avença homologada naqueles e sua extinção com julgamento do mérito (termo de audiência anexado) e, por fim, diante do pedido de arquivamento formulado tanto pelo INCRA, como pelo Ministério Público Federal em relação a todos os autos conexos (anexo), requer-se apenas sejam os presentes autos remetidos ao arquivo".
Os autos vieram conclusos para sentença. Em consequência da derradeira manifestação da parte autora e considerando o acordo homologado nos autos n. 0000271-88.2020.4.03.600, homologo a desistência, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação em custas e honorários.
Intime-se a parte autora; após, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.
