PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5000320-14.2026.4.03.6117 EMBARGANTE: AUTO POSTO TITAN DE JAHU LTDA, MAURICIO RUFATO CARPI, VITOR MATEUS POZATI ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: GIL BAUMGARTEN FRANCO - RS77451 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
Vistos. Trata-se de embargos à execução opostos por AUTO POSTO TITAN DE JAHU, MAURICIO RUFATO CARPI e VITOR MATEUS POZATI em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). A parte embargante insurge-se contra a execução de título extrajudicial autuada sob o nº 5000595-94.2025.4.03.6117, que visa à satisfação de crédito no montante de R$ 342.375,62, fundado nas Cédulas de Crédito Bancário nº 0000005781662223 e 251883606000028905.
Em sua fundamentação jurídica, os embargantes sustentam a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a consequente inversão do ônus da prova, sob o argumento de vulnerabilidade perante a instituição financeira. Alegam a abusividade dos juros remuneratórios contratados, pleiteando a realização de perícia contábil para adequar as taxas à realidade do mercado ou à taxa média divulgada pelo Banco Central.
Argumentam, ainda, a configuração de venda casada quanto ao seguro prestamista (R$ 18.187,09) e a ilegalidade de "tarifa de serviço" genérica (R$ 6.900,00), que afirmam carecer de lastro informativo e transparência. Com base no reconhecimento dessas abusividades, os embargantes requerem a descaracterização da mora e a abstenção de medidas restritivas de crédito. Apresentam memória de cálculo indicando como valor incontroverso a importância de R$ 284.192,16, atribuindo à causa o valor de R$ 58.183,46.
Ao final, pugnam pela concessão de efeito suspensivo aos embargos, ante o perigo de dano ao patrimônio e a probabilidade do direito alegado.
É o breve relatório. A incidência do Código de Defesa do Consumidor - CDC e da respectiva inversão do ônus depende da comprovação de que os embargantes eram destinatários finais fáticos e econômicos do produto/serviço bancário. Tendo em vista que um dos embargantes é pessoa jurídica, presume-se, até prova em contrário, de que a dívida está inserida dentro da atividade econômica do ente moral, razão por que não há falar em aplicação do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Ausente a garantia do Juízo, INDEFIRO a atribuição de efeito suspensivo (art. 919, § 1º, CPC). Providencie a secretaria associação ao processo n. 5000595-94.2025.403.6117. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os embargos apresentados pelos executados. Após, venham os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. Jahu/SP, datado e assinado eletronicamente.