Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jundiaí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ADILSON ASQUINI
- Advogado
- ANTONIO CARLOS TELO DE MENEZES (OAB 90742/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000320-16.2024.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Jundiaí AUTOR: ULISSES QUEIROZ RAZZO, REGINA APARECIDA GONCALVES ASQUINI, ADILSON ASQUINI Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS TELO DE MENEZES - SP90742 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, DANIEL BUENO DO PRADO, ANA REGINA BISPO DO PRADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA REGINA BISPO DO PRADO Advogado do(a) REU: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592
SENTENÇA
Cuida-se de ação ajuizada por ULISSES QUEIROZ RAZZO, REGINA APARECIDA GONCALVES ASQUINI, ADILSON ASQUINI, em face do CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, DANIEL BUENO DO PRADO, ANA REGINA BISPO DO PRADO, objetivando a concessão de benefício previdenciário. Juntou documentos. No id. 324854496 foi determinado que a parte autora integrasse a inicial. Devidamente intimada, a parte autora quedou-se silente. Vieram os autos conclusos.
É o relatório. Passo a decidir. Embora devidamente intimada, a parte autora deixou de cumprir a determinação judicial. Prevê o artigo 321 do Código de Processo Civil dispõe: "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." Neste aspecto, o indeferimento da inicial e o consequente cancelamento da distribuição é medida de rigor.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c artigo 321, parágrafo único, do mesmo diploma legal. Sem condenação em custas ou honorários diante da gratuidade deferida. Oportunamente, ao arquivo.
