Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
- Advogado
- GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA (OAB 260383/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000320-18.2024.4.03.6203 / 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas
AUTOR: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA - SP260383 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos em inspeção. Maria Aparecida de Oliveira, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio da qual postula a concessão do benefício assistencial de amparo ao deficiente. Fundamentação. Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita em favor do autor, haja vista a declaração de hipossuficiência acostada no id. 316310676 – Pág.
2. Prosseguindo, efetivamente adentrando ao mérito, verifica-se que a presente ação é repetição de outra que também está em tramitação perante este juízo, referente aos autos de número 5000319-33.2024.4.03.6203, pois há identidade de partes, objeto e causa de pedir, existindo litispendência desta em relação àquela que foi distribuída antes (29/02/2024, às 15h26). Deveras, tal situação enseja a extinção do presente feito sem julgamento de mérito.
Ademais, a própria parte autora pleiteou a extinção do presente feito pela distribuição em duplicidade, nos termos da manifestação de id. 319674150. Dispositivo.
Diante do exposto, defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do requerente, declaro a litispendência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC. Na ausência de recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado. Interposto recurso, processe-o na forma da legislação processual. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01 C.C. o art. 55, caput da Lei nº. 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
