Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO
- Advogados
- FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO (OAB 234382/SP), GUSTAVO SALERMO QUIRINO (OAB 163371/SP), PRISCILLA PECORARO VILLA (OAB 293457/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000320-34.2024.4.03.6133 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371, PRISCILLA PECORARO VILLA - SP293457 EXECUTADO: FABIOLA SELLAN
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de execução fiscal na qual se pretende a satisfação de crédito(s) decorrente(s) de anuidade(s) devida(s) ao conselho profissional, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos.
É o relatório.
DECIDO. É o caso de extinção do feito. A Lei nº 12.514/11, em seu artigo 8º, dispunha que “Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.” (grifei). O referido dispositivo teve a redação alterada pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, já em vigor, passando a estabelecer que: “Art. 8º.
Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do ‘caput’ do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º. § 1º O disposto no caput deste artigo não obsta ou limita a realização de medidas administrativas de cobrança, tais como a notificação extrajudicial, a inclusão em cadastros de inadimplentes e o protesto de certidões de dívida ativa. § 2º Os executivos fiscais de valor inferior ao previsto no caput deste artigo serão arquivados, sem baixa na distribuição das execuções fiscais, sem prejuízo do disposto no art. 40 da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.” (grifei) Outrossim, o artigo 6º, caput, inciso I, e § 1º, da estabelece que: “.
