Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VALQUIRIA PILAR DE SOUZA
- Advogado
- WALQUIRIA GONCALVES DA SILVA LEAL (OAB 21028/PI)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000320-35.2026.4.03.6207 AUTOR: VALQUIRIA PILAR DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: WALQUIRIA GONCALVES DA SILVA LEAL - PI21028 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Intimada a parte autora para emendar a inicial, vê-se que houve retificação parcial das incompletudes/ambiguidades inicialmente assinaladas.
Por isso, pela derradeira vez, fica a parte autora intimada para, no prazo suplementar de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da petição inicial, cumprindo a determinação judicial, proferida no Id. 593621792, como forma de regularizar integralmente as pendências apontadas na Certidão de Irregularidade (Id. 593621774) adiante transcrita. Solicita-se que na emenda sejam inseridos os itens, com os documentos requeridos, abaixo informados: Ressalta-se que a inércia ou o cumprimento parcial da diligência ensejará, imediatamente, as penalidades apontadas na referida decisão.
DA CERTIDÃO DE IRREGULARIDADE Item n.º: 02 Descrição do item a ser regularizado: Ausência de qualificação ou informações, na petição inicial, dos nomes, prenomes, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e a residência da parte autora e do réu; DA CERTIDÃO DE IRREGULARIDADE Item n.º: 12 Descrição do item a ser regularizado: Não consta número de telefone para contato da parte autora; DA CERTIDÃO DE IRREGULARIDADE Item n.º: 19 Descrição do item a ser regularizado: Requerido na petição inicial, pedido de prioridade e/ou Justiça Gratuita e/ou Tutela antecipada sem haver apontamento no PJe; DA CERTIDÃO DE IRREGULARIDADE Item n.º: 25 Descrição do item a ser regularizado: O valor da causa não foi justificado e/ou não foi apresentada planilha de cálculos; DA CERTIDÃO DE IRREGULARIDADE Item n.º: 76 Descrição do item a ser regularizado: Ausência ou irregularidade na declaração de hipossuficiência; DA CERTIDÃO DE IRREGULARIDADE Item n.º: 83 Descrição do item a ser regularizado: Da atividade rural – em razão da ausência da autodeclaração acompanhada dos necessários documentos contemporâneos nos autos ou no processo administrativo, a parte autora deverá: i) apresentar autodeclaração da atividade rural conforme os formulários disponíveis no site do INSS (https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios - autodeclaração de segurado especial ou pescador); ii) juntar documentos contemporâneos para cada período de 7,5 anos (metade do período equivalente à carência) de trabalhado rural a ser comprovado, na forma dos da , ncisos I, III e IV a XI, e da IN 77/2015 do INSS.
