Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000320-45.2025.4.03.6312 AUTOR: FLAVIA ELENA SOARES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Vistos. DÊ-se ciência às partes acerca do pagamento da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo a parte autora proceder ao levantamento no prazo de 10 (dez) dias, informando ao juízo por meio de petição (autor com advogado) ou mediante o comparecimento no balcão da Vara, situada na Avenida Dr. Teixeira de Barros, 741, térreo, das 9 às 17 horas (autor sem advogado). Após a regular intimação das partes acerca desta decisão, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, na ausência de manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo findo, SALVO SE HOUVER PENDÊNCIA DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, OCASIÃO EM QUE OS AUTOS SERÃO REMETIDOS AO ARQUIVO SOBRESTADO.
Ressalto que o prazo concedido será observado apenas para fins de arquivamento do processo, destacando que o levantamento dos valores na Instituição Bancária pode ser efetuado em até 2 anos. Deverá a parte autora atentar para as seguintes situações:
1 – A forma mais rápida de levantar o valor depositado é a própria parte autora comparecer, pessoalmente, na instituição bancária na qual o depósito foi efetuado, levando seus documentos pessoais, comprovante de residência, cópia do ofício requisitório expedido e cópia desta decisão. Para consulta da instituição bancária na qual o valor foi depositado, pode acessar o seguinte link:
2 - No caso de interesse de levantamento no banco diretamente pelo causídico, deverá apresentar, além dos documentos acima indicados, a cópia da procuração e certidão de advogado constituído com as devidas autenticações. Para tanto, deverá apresentar a guia de pagamento da taxa de autenticação da procuração (VALOR DE R$ 8,00 INDEPENDENTE DO NÚMERO DE PÁGINAS), nos termos da ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº 41, de 01/12/2022, ressaltando que não se aplica a isenção de custas (benefício da justiça gratuita), uma vez que se trata de interesse do advogado da parte autora.
Nesse caso, a petição deve ser protocolada no PJe com o seguinte TIPO DE DOCUMENTO: “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”. O prazo para expedição da certidão é de até 7 dias úteis, cabendo ao advogado acompanhar a juntada nos autos virtuais, independentemente de nova intimação. Deverá a parte autora e/ou seu advogado comparecer pessoalmente para o levantamento do valor depositado diretamente na agência bancária.
