Intimação
D- Órgão
- CECON-Guarulhos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA VANUZIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO CECON-Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000320-48.2026.4.03.6332 AUTOR: MARIA VANUZIA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
VISTOS. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id. 588191589), pelo que EXTINGO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil/2015. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95 c.c. o art. 1° da Lei 10.259/01). Considerando a renúncia manifestada pelas partes quanto à sua intimação pessoal e ao prazo para qualquer impugnação, ocorre, nesse ato, o trânsito em julgado da sentença homologatória.
Certifique-se, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Decorrido o prazo de 15 dias e, não havendo questionamentos, arquivem-se os autos.
Registre-se. GUARULHOS, na data da assinatura eletrônica. ROBERTO GIORDANI BRUNELLI JUIZ COORDENADOR CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE GUARULHOS
