Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Franca
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- PAULO SERGIO SEGISMUNDO
- Advogado
- ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB 238574/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000320-60.2025.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca AUTOR: PAULO SERGIO SEGISMUNDO Advogado do(a) AUTOR: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR - SP238574 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Cuida-se de demanda pelo rito comum ajuizada por Paulo Sérgio Segismundo em face do INSS, por meio da qual pretende a concessão dos benefícios previdenciários de aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de labor especial, desde a data do requerimento administrativo, formulado em 17/05/2021.
Determinou-se a emenda da inicial para a juntada de declaração de hipossuficiência e procuração, bem como retificação do valor da causa e indicação da quantia pretendida a título de danos morais (ID 355625806). Intimada, a parte autora anexou ao feito as cópias solicitadas e juntou novo cálculo do valor da causa (ID 358914304 e anexos).
Decido. Nada obstante a determinação para retificação do valor da causa, a autora juntou novo cálculo em que, novamente, há divergência entre a RMI apurada (R$ 1.244,02) e aquela utilizada no cálculo do valor da causa (R$ 1.335,02) – ID 358914306. A emenda não veio a contento e o critério utilizado distorce o valor da causa, podendo influenciar não apenas na competência absoluta, mas no eventual ônus financeiro do processo.
Como a parte autora não promoveu a emenda no tocante à retificação do valor atribuído à causa, a extinção é de rigor. Indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único c.c. art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, suspenso o recolhimento pela gratuidade que ora defiro. Sem condenação em honorários advocatícios, pois não instalada a relação processual.
Intime-se, para ciência. Oportunamente, arquivem-se Assinada, datada e registrada eletronicamente.
