Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Marília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE LEOVAR DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 11ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL DE MARÍLIA Rua Amazonas, 527 - Marília/SP - CEP 17509-120 - Fone (14) 3402-3900 [email protected] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000320-77.2024.4.03.6345 / 1ª Vara Gabinete JEF de Marília EXEQUENTE: JOSE LEOVAR DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada do(s) depósito(s) da quantia objeto do requisitório expedido, em instituição e conta constante do extrato de pagamento anexado aos autos, nos termos da Portaria nº 30/2017, do Juizado Especial Adjunto Cível da 11ª Subseção Judiciária de Marília.
A parte interessada deverá comparecer à agência bancária informada no extrato de pagamento para o levantamento dos valores depositados, independentemente de alvará, exceto se houver decisão judicial em sentido contrário, regendo-se o saque pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente, nos termos da Resolução CJF nº 458/2017, artigo 40, §§ 1º e 2º.
Fica a parte autora intimada, ainda, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, se obteve a satisfação integral de seu pedido, confirmando o levantamento do valor depositado. No silêncio ter-se-á por confirmado o pagamento e atendido o disposto no artigo 34 da Resolução PRES 482/2021, do TRF da 3ª Região, e os autos serão remetidos ao arquivo, com as cautelas de estilo. Marília, 29 de julho de 2024.
