Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- NESTLE BRASIL LTDA.
- Advogado
- CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5000320-93.2025.4.03.6102 EMBARGANTE: NESTLE BRASIL LTDA. ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
SENTENÇA
TIPO C Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por NESTLÉ BRASIL LTDA em desfavor do INMETRO, objetivando a suspensão da execução fiscal até o deslinde das Ações Anulatórias ns. 5010294-43.2023.4.03.6000 e 5010303-05.2023.4.03.6000, que têm por objetivo a desconstituição dos títulos executivos cobrados na Execução Fiscal n. 5001047-59.2024.4.03.6111 (CDAs ns. 52 e
59 - Processos Administrativos ns. 52636.000844/2023-82 e 52636.001093/2020-79). A embargante informou a garantia do débito, requerendo a suspensão do feito com base nos artigos 921, I, e 313, V, "a", do CPC, até o julgamento final das referidas ações anulatórias, em trâmite na 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS, a fim de se evitar decisões conflitantes. Não há recebimento destes embargos.
É o relatório. Passo a decidir. De início, anoto que a própria embargante informou que o mérito da cobrança está sendo discutido em ações declaratórias, nas quais requereu a suspensão da exigibilidade da cobrança em virtude da apresentação de garantia integral. Verifica-se que o ajuizamento das Ações Anulatórias ns. 5010294-43.2023.4.03.6000 e 5010303-05.2023.4.03.6000 é anterior ao do executivo fiscal, e que a embargante busca naquelas ações a nulidade das autuações dos PAs ns. 52636.000844/2023-82 e 52636.001093/2020-79, que deram origem aos títulos executivos cobrados nos autos principais (EF n. 5001047-59.2024.4.03.6111).
De outro lado, da leitura da petição inicial verifica-se que está limitada ao requerimento de suspensão do feito até o deslinde da ação anulatória, não havendo impugnação à cobrança. O interesse jurídico-processual, uma das condições do exercício do direito de ação, advém do binômio necessidade-utilidade da prestação jurisdicional, sendo certo que, quanto à utilidade deve se observar a escolha correta do procedimento adequado à pretensão deduzida.
