Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- BRAULINO RODRIGUES
- Advogado
- HELOISA CREMONEZI (OAB 231927/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000320-97.2024.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente IMPETRANTE: BRAULINO RODRIGUES Advogado do(a) IMPETRANTE: HELOISA CREMONEZI - SP231927 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS PRESIDENTE PRUDENTE S E N T E N Ç A BRAULINO RODRIGUES, qualificado na exordial, impetrou mandado de segurança em face de omissão de responsabilidade do GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM PRESIDENTE PRUDENTE/SP a fim de que lhe fosse assegurado direito líquido e certo à realização de diligência de mesa formulada pelos Conselheiros da 27ª Junta de Recursos da Previdência Social no processo nº 44234.764416/2021-14, relativo ao benefício nº 41/185.948.037-0, com DER em 25.3.2021.
Foi concedida a gratuidade da justiça e postergada a apreciação do pedido de liminar para o momento posterior à vinda das informações por parte da Autoridade Impetrada (ID 313460854). Em suas informações a Autoridade Impetrada noticiou o encaminhamento do Recurso nº 44234.764416/2021-14 ao Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS (ID 314593370). O Impetrante informou o prosseguimento administrativo do pedido e requereu a extinção do feito (ID 315358065).
Nesse contexto, verifico a clara ausência superveniente do interesse de agir, caracterizada pela posterior desnecessidade do provimento jurisdicional inicialmente postulado.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO e DENEGO A SEGURANÇA, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, e do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo permanente.
Publique-se. Intimem-se. CLÁUDIO DE PAULA DOS SANTOS Juiz Federal
