Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São Carlos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BARBARA CAMARGO DA SILVA
- Advogados
- LEONARDO GONCALVES DE MOURA (OAB 491147/SP), GRAZIELLY SOUZA DE CARVALHO (OAB 494834/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13561-170 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000321-05.2026.4.03.6115 AUTOR: BARBARA CAMARGO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: GRAZIELLY SOUZA DE CARVALHO ADVOGADO do(a) AUTOR: LEONARDO GONCALVES DE MOURA - SP491147 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
ID 564223875 e seguintes: Afasto a possibilidade de prevenção, uma vez que o processo anterior já se encontra sentenciado (súmula 235, STJ). Considerando que o valor atribuído à causa é inferior a 60 salários-mínimos e que não se trata de nenhuma das exceções previstas na Lei nº. 10.259/2001, compete ao Juizado Especial Federal processá-la e julgá-la, nos termos do art. 3º da Lei n. 10.259/2001.
Posto isso, declino da competência e determino o envio do processo ao Juizado Especial Federal desta subseção, dando-se baixa na distribuição. Intimem-se. Preclusa a decisão, cumpra-se. São Carlos, data da assinatura eletrônica. EDUARDO PINHEIRO VIANA Juiz Federal Substituto
