Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOAO BATISTA PIRES FILHO
- Advogado
- JOAO BATISTA PIRES FILHO (OAB 95696/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000321-12.2024.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: PIRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO BATISTA PIRES FILHO Advogado do(a) AUTOR: JOAO BATISTA PIRES FILHO - SP95696 REU: RAIMUNDO INACIO DOS SANTOS D E C I S Ã O Trata-se de demanda, pelo procedimento comum, distribuída por dependência, na qual a parte autora requer a condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios.
Determinou-se à parte autora justificar a atribuição da competência a este Juízo, tendo em vista o disposto na Súmula 363/STJ (ID 316467005), ao que a parte requereu a remessa dos autos para a Justiça Estadual. É a síntese do necessário.
Fundamento e decido. Com efeito, não há nos autos pessoa integrante da administração pública federal capaz de atrair a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição de 1988, o que impõe o reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Federal para processamento e julgamento do feito. Oportuno rememorar o teor dos enunciados das Súmulas 150 e 363 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que assim estabelecem: Súmula 150: “Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença no processo, da União, suas autarquias, ou empresas públicas.” Súmula 363: “Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.”
Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para o processamento do feito, e determino a redistribuição destes autos ao Juízo de Direito competente desta Comarca para regular trâmite, com as nossas homenagens. Se não for esse o entendimento do Juízo de Direito, fica a presente decisão valendo como razões de eventual conflito de competência a ser suscitado por aquele juízo. DÊ-se baixa na distribuição.
Publique-se. Intimem-se.
