Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jales
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CELIA REGINA SAVASI DA COSTA
- Advogados
- CAROLINE MOREIRA KASSEM (OAB 392480/SP), ANA JULIA TINO CAPRIO (OAB 491998/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000321-18.2026.4.03.6337 AUTOR: CELIA REGINA SAVASI DA COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: CAROLINE MOREIRA KASSEM - SP392480 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA JULIA TINO CAPRIO - SP491998 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO
Concedo a gratuidade de justiça [CPC, art. 98]. A CEF compareceu espontaneamente nos autos e apresentou contestação, razão pela qual dou-a por citada. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A., que deverá(ão) juntar aos autos cópia do processo administrativo da parte autora. Pretendendo ouvir testemunhas, as partes deverão: i) arrolá-las desde logo, até o limite de 3 (três) para cada parte, sob pena de preclusão; ii) demonstrar a pertinência do depoimento da testemunha arrolada, sob pena de indeferimento.
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, nos termos do CPC, 455. O eventual requerimento de intimação pessoal de testemunha deverá ser apresentado de forma destacada, fundamentando as razões da necessidade de tal intimação. Havendo arrolamento de testemunha domiciliada fora da competência territorial desta Subseção Judiciária de Jales, a parte deverá fundamentar especificamente sobre a necessidade de oitiva de tal testemunha específica, sob pena de indeferimento do pedido de expedição de Carta Precatória.
Após, venham os autos conclusos para saneamento do processo ou seu julgamento no estado em que se encontrar. P.I. Jales, data lançada eletronicamente.
