Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Itapeva
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ADEMAR FURLAN
- Advogado
- CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000321-30.2026.4.03.6139 AUTOR: ADEMAR FURLAN ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110-N REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, §3º, do CPC. Determino a realização de perícia médica e, para tal, nomeio o Perito Judicial, Dr. Luiz Gustavo Lucena Augusto Lima, ortopedista, a quem competirá examinar a parte autora e responder aos quesitos do juízo, constantes no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) e os eventualmente formulados pelas partes. Tendo em vista a complexidade do trabalho técnico e em razão do extenso deslocamento do profissional (vindo da cidade de Marília/SP) até o prédio do Fórum Federal de Itapeva, fixo os honorários periciais em R$ 400,00.
DÊ-se ciência ao senhor perito. Designo a perícia médica para o dia 27/11/2026, às 11h40, na sede do Juizado Especial Federal de Itapeva, localizado à Rua Sinhô de Camargo, nº 240 – Centro, Itapeva (SP), devendo a parte autora comparecer perante o perito MUNIDA DE TODOS OS EXAMES, ATESTADOS E/OU LAUDOS MÉDICOS JÁ REALIZADOS, FICANDO CIENTE DE QUE A NÃO APRESENTAÇÃO DE TAIS DOCUMENTOS ACARRETARÁ A PRECLUSÃO DESSE DIREITO (art. 434 do CPC).
Faculta-se a apresentação de quesitos pelas partes e a indicação de assistente técnico até 5 (cinco) dias úteis antes da data da realização da perícia, diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ . O acesso à plataforma deverá ser realizado por meio da conta Gov.br do periciando(a) ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) na autuação do processo.
Ressalte-se que, ainda que já apresentados no processo, os quesitos das partes devem ser inseridos por estas, obrigatoriamente, no SISPERJUD. As instruções para a inclusão de quesitos estão disponíveis em https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/#9-como-realizar-o-cadastro-dos-quesitos-comp… e as instruções para indicação de assistente técnico estão disponíveis em https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/#14-como-realizar-a-nomea%C3%A7%C3%A3o-do-ass… .
