PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000321-50.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: A. G. D. S. ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LEANDRO LINDENBLATT MADEIRA DE LEI - RJ139779 IMPETRADO: D. D. D. D. P. F. D. R. F. D. B. E. S. P. (., U. F. -. F. N. FISCAL DA LEI: M.
P. F.
DESPACHO
Concedo à parte impetrante o prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321 do Código de Processo Civil), para regularizar o(s) apontamento(s) indicado(s) na certidão ID. 521156751, notadamente o(s) item(ns) abaixo indicado(s): 1.8 (X) as custas não foram recolhidas; 5.4 (X) ausência de assinatura na procuração ou assinatura eletrônica sem a autenticação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), por meio de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada (art. 1º, §2º, III, a, da Lei n. 11.419/06), apresentando arquivo “.pdf” de validação da assinatura"; A validação da assinatura deverá ser feita, preferencialmente, pelo validador oficial do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, disponível em https://validar.iti.gov.br/ (arts. 1º e 13 da MP nº 2.200-2/2001); A assinatura eletrônica “gov.br” não é admitida em processos judiciais (art. 2º, parágrafo único, I, da Lei nº 14.063/2020); Alternativamente, poderá ser apresentada procuração com assinatura manual, acompanhada de documento oficial de identificação do(a) subscritor(a), para conferência; 5.10 (X) advogado inscrito em Conselho Seccional da OAB diverso da OAB/SP – necessidade de demonstrar atuação dentro dos limites de cinco causas por ano na base territorial da OAB/SP ou comprovar a existência de inscrição suplementar (§2º do artigo 10 da Lei nº 8.906/1994); e 8.8 (X) ausência de indicação dos endereços eletrônicos das partes (art. 319, II, CPC).
Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para decisão. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. NOEMI MARTINS DE OLIVEIRA Juíza Federal (Assinatura eletrônica)