Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- R. B. D. C.
- Advogado
- DALMARA SILVERIO FRANCISCO (OAB 105662/RS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000322-05.2026.4.03.6207 AUTOR: RHAISSA ALANA DELMAO, M. D. C., N. B. D. C., R. B. D.
C. ADVOGADO do(a)
AUTOR: DALMARA SILVERIO FRANCISCO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta em face do INSS objetivando o benefício de Auxílio-Reclusão. O INSS propôs acordo (Id 598151824) e a parte autora anuiu à proposta (Id 598552906). Conforme procuração juntada aos autos, o advogado do requerente tem poderes para transigir (Id 596157127).
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). Diante da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado. Encaminhem-se os autos à CEAB-3ª Região para o cumprimento do acordo no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, requisite-se à Contadoria do Juízo cálculo do montante devido a título da condenação, em procedimento de liquidação do julgado.
Após, intimem-se as partes para manifestação. Prazo de 10(dez) dias. Não havendo impugnação, requisitem-se os valores. Considerando a ausência de impugnação da parte autora, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo INSS, nos seus termos. Considerando que a homologação do acordo decorre da expressa manifestação de interesse das partes, o que configura preclusão lógica quanto ao direito de recorrer, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Expeça-se a minuta do requisitório e intimem-se as partes para eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo manifestado, requisitem-se os valores. As partes podem consultar a situação das requisições referente à expedição dos requisitórios protocolados junto ao Tribunal por meio do link http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag, a fim de monitorar e acompanhar sua situação, nos termos do Comunicado 04/2019-UFEP.
