Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Nenhum advogado informado.
2021
Baixa Definitiva
DecisãoCumprimento de Levantamento da Suspensão
Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Homologação de Transação
DecisãoCumprimento de Levantamento da Suspensão
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Por decisão judicial
Desarquivamento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Ato ordinatório
2019
Provisório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
2018
Publicação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000322-07.2018.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: REGINALDO P DA SILVA JUNIOR CONSTRUCAO CIVIL - EPP, REGINALDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR S E N T E N Ç A Trata-se de execução de título extrajudicial objetivando o pagamento da importância de R$ 166.672,05, decorrente do inadimplemento dos contratos nº 2143003000014018; 2143197000014018; 252143731000012681.
Citado, o executado não efetuou o pagamento e não ofereceu embargos. As tentativas de localização de bens e de penhora, assim como de conciliação, restaram infrutíferas. A exequente requereu a extinção do feito, ante o acordo entabulado na via administrativa.
É o relatório.
DECIDO. O acordo celebrado na via administrativa não acarreta a satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC), mas representa transação passível de homologação em juízo. Em face do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação celebrada entre a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF e REGINALDO P. DA SILVA JÚNIOR, julgando extinto o processo, com resolução do mérito.
Custas na forma da lei. As partes arcarão com os honorários dos respectivos advogados. Decorrido o prazo legal para eventual recurso, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I.. São José dos Campos, na data da assinatura.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Remessa
Mudança de Classe Processual
Distribuição